REGULAMENTO PRÊMIO “O MELHOR COMERCIAL DO BRASIL 2024”

1. Objeto e Prazo do Prêmio

1.1. O Prêmio “Melhor Comercial do Brasil”, doravante denominado Prêmio, será realizado pela TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A., empresa com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Comunicações n.º 1147, Vila Jaraguá, Município de Osasco/SP CEP: 06278-905 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.035.237/0001, doravante denominada simplesmente “SBT”, e é aberto a todos os profissionais indicados pela área de criação de agências de propaganda e produtoras e que atendam os seguintes requisitos: (i) tenham lido o regulamento disponibilizado no link: https://www.sbt.com.br/especiais/omcdb; (ii) tenham integrado equipes responsáveis por filmes publicitários veiculados no SBT - na praça NET no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com as regras estabelecidas abaixo.

1.2. O Prêmio tem por objetivo premiar 02 (dois) profissionais integrantes da criação e desenvolvimento de filme publicitário comercial veiculado no SBT à critério da agência e 01 (um) representante do anunciante. Os filmes participantes do Prêmio serão selecionados pelo Júri, que definirá o (a) vencedor (a) do filme mais criativo da etapa final.

1.3. O processo de votação é previsto para ter início em Fevereiro de 2025 com prazo final em Junho de 2025 (datas sujeitas a alterações).

2. Critério de Premiação

2.1. O Prêmio consiste na premiação de 02 (dois) integrantes da criação de filme publicitário e 01 (um) representante do anunciante responsável pelo comercial que será avaliado por um Júri convidado pelo SBT. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade do SBT, serão consideradas a originalidade e criatividade na criação e desenvolvimento do filme.

2.1.1. A pré-seleção dos filmes, exibidos na emissora no ano de 2024 por meio de veiculação paga, na praça NET, para concorrer ao Prêmio será feita, sob absoluta discricionariedade, por uma Comissão Julgadora interna formada pela área de Marketing, Negócios e Consultores do SBT. Os filmes pré-selecionados serão disponibilizados, na Internet, em área restrita aos jurados, para que os jurados possam escolher os finalistas, mediante senha pessoal, antes da votação final (etapa passível de alteração a cada edição).

2.1.2. Os pré-selecionados receberão um comunicado solicitando uma cópia do comercial no formato (.mov), ficha técnica completa. Esta documentação deve ser enviada no prazo determinado pelo SBT para confirmar a participação no Prêmio.

2.1.3. Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer ao Prêmio.

2.1.4. Ambos os nomes (o de dois integrantes da criação a critério da agência e o de um representante do anunciante) deverão constar na ficha técnica do case. Caso os nomes presentes na ficha técnica não estejam mais na empresa, fica a critério da agência e Cliente elencarem o substituto.

2.1.5. A premiação é válida apenas para o ano subsequente da veiculação. Não podendo ser postergado ou adiado, a não ser que o evento seja cancelado ou adiado pela organização oficial. Caso o cliente ou agência não usufrua do prêmio, não poderá ser repassado para outro período.

2.1.6. A escolha competirá a um Júri formado por 20 integrantes (esse número é passível de alteração a cada edição), a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.

2.1.7. No caso de serem selecionados, por diferentes participantes, cases idênticos, semelhantes e/ou que contenham a mesma ideia central e quaisquer destes forem um dos cases escolhidos pelo Júri, fica estabelecido que o voto final será dado pelo presidente do Júri, assim, os cases subsequentes encaminhados pelos demais participantes.

2.1.8. O Filme deve ser um trabalho original e criado no Brasil. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros. Qualquer case que, a critério do SBT, seja considerado profano ou inapropriado, será automaticamente desclassificado.

2.2. Os dois criativos participantes, que forem autores do case mais criativo, e seu representante do anunciante serão premiados com uma viagem para o Festival Internacional de Criatividade de Cannes.

2.2.1. Caso a agência do comercial vencedor tiver encerrado suas atividades, a decisão dos dois criativos que irão ser contemplados com o prêmio fica a critério do anunciante, desde que o nome esteja descrito na Ficha técnica do comercial.

2.3. O prêmio será entregue no endereço informado pelo vencedor, nos termos da cláusula 3, em até 120 dias a contar da data de divulgação do resultado.

2.3.1. O SBT não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Prêmio e/ou que tornem impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega do prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos vencedores.

2.4. Na hipótese de o vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber o prêmio por qualquer motivo, o SBT poderá premiar, a seu exclusivo critério, o comercial, de maneira subsequente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor.

2.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo, ainda, permitida a troca do prêmio em hipótese alguma.

3. Da Entrega dos Prêmios

3.1. O vencedor do Prêmio fará jus ao recebimento do prêmio elencado no item 2.2, acima, conforme estipulado no item 3.2, abaixo.

3.2. O vencedor do Prêmio será divulgado em rede nacional na página oficial do SBT na Internet via hotsite: https://sbt.com.br/omcdb.

3.3. prêmio contém exclusivamente um pacote que inclui passagem aérea ida e volta, saindo da cidade de São Paulo até Nice, França, hospedagem, com café da manhã, inscrição no evento para o ganhador e seu cliente.

3.3.1. Não estão incluídos no pacote despesas pessoais, alimentação, exceto o café da manhã incluído na diária do hotel, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, deslocamentos dentro e fora de Cannes e quaisquer despesas não especificadas neste regulamento.

3.3.2. O representante do anunciante deverá obrigatoriamente ir e voltar no mesmo voo dos criativos.

3.3.3. O pacote só é válido para o período do “Festival Internacional de Criatividade de Cannes de 2025” que acontecerá em junho de 2025 (data sujeita a alteração) e não pode ser alterado e/ou modificado após a emissão, salvo problemas em aeroportos e companhias aéreas fora da competência sem prejuízo da empresa emissora dos bilhetes dos vouchers.

3.4. O SBT enviará um comunicado para os vencedores informando o e-mail de contato do SBT. Depois de notificado, o vencedor terá um prazo máximo de 05 dias úteis para enviar para o e-mail de contato suas informações pessoais, tais como nome completo, data de nascimento, endereço, CEP, telefone residencial ou celular, RG, CPF e N° PASSAPORTE e demais informações que sejam necessárias para a emissão de bilhetes e vouchers do vencedor e do acompanhante.

3.4.1. aso qualquer informação fornecida pelos vencedores esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, o SBT se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio.

3.5. O SBT será responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no subitem 3.3.1, acima. O prêmio será enviado através de um portador, no endereço informado pelo vencedor. Com a finalidade de comprovação dos dados informados quando do contato do SBT, o vencedor deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o recebimento dos prêmios.

4. Disposições Finais

4.1. Não será permitida a participação, neste Prêmio, de empregados do SBT, contratados ou parentes, em até o 3º grau, destes profissionais.

4.2. O Prêmio tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste Prêmio os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento ou utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

4.2.1. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados do Prêmio.

4.3. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas fotos em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do Prêmio sem qualquer ônus adicional para o SBT.

4.4. Os participantes, no ato de inscrição no Prêmio e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do Prêmio, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de início deste Prêmio, sem fazer jus a qualquer pagamento do SBT.

4.5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o SBT não tem como garantir que o acesso aos seus sites e a este Prêmio, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

4.5.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Prêmio e, para este fim, isenta o SBT de qualquer responsabilidade correlata.

4.6. Em razão do exposto no item 4.5 acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Internet, durante o período do Prêmio, o SBT não ficará obrigado a prorrogar o prazo do Prêmio, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da comissão.

4.7. O SBT poderá suspender ou interromper definitivamente este Prêmio a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

4.8. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela comissão, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste Prêmio implica na aceitação sem reservas deste regulamento.

4.9. A participação neste Prêmio implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.

4.10. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Prêmio, cujas decisões são irrecorríveis.

4.11. Este Prêmio é exclusivamente de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo SBT, de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto-Lei n.º. 70.951/72.

4.12 Aplica-se a este Prêmio, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.

5. Tratamento de Dados Pessoais

5.1 No SBT, estamos comprometidos em resguardar a sua privacidade e a segurança de seus dados pessoais. Todos os dados pessoais informados serão tratados somente para a finalidade do concurso, leis e regulamentações aplicáveis, conforme previsto em nossa Política de Privacidade (https://www.sbt.com.br/politica-de-privacidade).

5.2 Quaisquer solicitações, dúvidas ou reclamações referentes aos seus dados pessoais deverão ser realizadas ou solucionadas através do e-mail privacidade@sbt.com.br.